Transação tributária federal: a CAPAG define o desconto — e pode estar errada
A PGFN atribui à empresa uma Capacidade de Pagamento (CAPAG) presumida, apurada por sistema parametrizado. É essa classificação que determina se haverá desconto, qual a entrada e qual o prazo. A Portaria PGFN nº 6.757/2022 admite a apuração da capacidade efetiva a partir das demonstrações contábeis, por metodologias oficiais — análise da Geração de Resultados Futuros (GRF) e do Patrimônio Líquido Realizável (PLR). A reclassificação é o que costuma destravar as maiores reduções.
- CAPAG-P (presumida) é reconstituída a partir do extrato fornecido pela PGFN; CAPAG-E (efetiva) é apurada das demonstrações por metodologias oficiais.
- O grau resulta da cobertura da dívida pela capacidade apurada e define as condições disponíveis.
- Sistema multiportas: adesão por edital, transação individual, transação de pequeno valor e relevante e disseminada controvérsia — comparamos desconto, entrada e prazo de cada porta.
- Descontos de até 65% pela regra geral e até 75% para PF, ME/EPP, Santas Casas, instituições de ensino e recuperação judicial, incidentes sobre juros, multas e encargos legais.
- Até 120 parcelas pela regra geral e até 145 nas hipóteses específicas; contribuições previdenciárias limitadas a 60 parcelas por vedação constitucional.
- Amortização com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (até 70% do saldo) e uso de precatórios.
- Base normativa: Lei nº 13.988/2020 e Portaria PGFN nº 6.757/2022, arts. 43 e 44.
Perguntas frequentes
O que é CAPAG na PGFN?
CAPAG é a Capacidade de Pagamento atribuída pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao contribuinte para fins de transação tributária. Ela é presumida — calculada por sistema parametrizado a partir de dados declarados — e determina a faixa de desconto, o valor da entrada e o prazo disponíveis. A Portaria PGFN nº 6.757/2022 admite a revisão dessa capacidade para refletir a realidade econômico-financeira efetiva da empresa.
Como pedir a revisão da CAPAG?
A revisão é requerida com fundamentação jurídica e econômico-financeira, demonstrando a capacidade efetiva apurada das demonstrações contábeis por metodologias oficiais — notadamente a análise da Geração de Resultados Futuros (GRF) e do Patrimônio Líquido Realizável (PLR). O pedido é peça técnica com sede normativa citada, instruída com os documentos que sustentam cada número.
O desconto da transação federal incide sobre o valor principal?
Não. Na esfera federal os descontos alcançam juros, multas e encargos legais. O valor principal do tributo não é objeto de redução. O que reduz o montante devido além disso são a amortização com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e o uso de precatórios.
Qual a diferença entre adesão por edital e transação individual?
Na adesão por edital as condições são pré-fixadas pela PGFN e o contribuinte adere aos termos publicados, para os débitos elegíveis. Na transação individual a proposta é construída sobre a capacidade de pagamento apurada do caso concreto, exigindo a totalidade das inscrições elegíveis. A escolha entre as portas muda o resultado, e por isso é comparada antes de protocolar.