Transação tributária estadual: o grau de recuperabilidade define o desconto
A PGE-SP atribui ao crédito inscrito uma nota final composta por quatro critérios objetivos — NF = G + P + H + I: grau de garantia, parcelamentos, histórico de recolhimento e idade das inscrições. É essa nota que define a faixa de recuperabilidade e, com ela, o desconto, a entrada e o prazo. Quanto maior a nota, maior o grau e menor o desconto. A Resolução PGE nº 6/2024 admite requerer a revisão do grau quando ele está subestimado em relação à realidade do crédito.
- NF = G + P + H + I — grau de garantia, parcelamentos, histórico de recolhimento e idade das inscrições, com cada critério aberto e justificado.
- Reclassificação quando NF ≥ 3; o corte de classificação muda a faixa de recuperabilidade e, com ela, o desconto disponível.
- Descontos de até 60% do valor total do débito e até 75% para ME/EPP e recuperação judicial, incidentes sobre multas, juros e honorários — não sobre o principal.
- Até 120 parcelas pela regra e 145 para ME/EPP e recuperação judicial; garantia exigida a partir de 60 meses de parcelamento.
- Quitação com precatórios e créditos acumulados de ICMS em até 75% do débito consolidado.
- Base normativa: Lei estadual nº 17.843/2023 e Resolução PGE nº 6/2024, art. 34 e seguintes.
Perguntas frequentes
O que é o grau de recuperabilidade da PGE-SP?
É a classificação atribuída pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo ao crédito inscrito em dívida ativa, apurada pela nota final NF = G + P + H + I, composta pelo grau de garantia, pelos parcelamentos, pelo histórico de recolhimento e pela idade das inscrições. A faixa resultante — de créditos de alta recuperabilidade a irrecuperáveis — determina o desconto, a entrada e o prazo admitidos na transação.
É possível revisar o grau de recuperabilidade?
Sim. A Resolução PGE nº 6/2024 admite o pedido de revisão do grau. A aferição prévia mostra qual dos quatro critérios está puxando a nota para cima e quanto ele precisaria mudar para reabrir o desconto, permitindo instruir o pedido com fundamentação técnica. Aferir e revisar antes de negociar pode alterar uma situação de desconto zero para um desconto expressivo.
O que é o Acordo Paulista?
É a modalidade de transação por adesão do Estado de São Paulo, com condições pré-fixadas em edital para os débitos elegíveis, instituída no âmbito da Lei nº 17.843/2023. É uma das portas disponíveis; a outra é a proposta individual, que na esfera estadual não exige a totalidade das inscrições — é possível selecionar quais entram na negociação.