Grau de recuperabilidade na PGE-SP: como a nota NF = G + P + H + I define o seu desconto
A PGE-SP atribui a cada crédito inscrito uma nota final composta por quatro critérios objetivos — NF = G + P + H + I: grau de garantia, parcelamentos, histórico de recolhimento e idade das inscrições. Essa nota define a faixa de recuperabilidade do crédito e, com ela, o desconto, a entrada e o prazo admitidos. Quanto maior a nota, maior o grau e menor o desconto; por isso, aferir e, quando cabível, revisar o grau antes de negociar pode alterar uma situação de desconto zero para um desconto expressivo.
No Estado de São Paulo, o desconto da transação tributária não é uma faixa negociada caso a caso na mesa. Ele decorre de uma classificação prévia do crédito, apurada por fórmula. Entender essa fórmula é entender onde está o espaço — e onde não está.
Os quatro critérios
G — grau de garantia — A existência e a qualidade das garantias vinculadas às inscrições. P — parcelamentos — O histórico de parcelamentos do débito e o comportamento neles. H — histórico de recolhimento — A regularidade do contribuinte no recolhimento ao longo do tempo. I — idade das inscrições — Há quanto tempo o crédito está inscrito em dívida ativa.
A soma compõe a nota final. A recuperabilidade muda de faixa conforme essa nota, e a norma prevê a reclassificação quando NF ≥ 3. A lógica é direta: quanto mais recuperável o Estado considera o crédito, menos motivo há para conceder desconto. Um crédito bem garantido, recente e de contribuinte historicamente adimplente vale mais para a Fazenda — e, por isso mesmo, abre menos espaço de redução.
O insight que muda a conversa
A aferição prévia não serve só para conhecer a nota. Serve para identificar qual dos quatro critérios está puxando a nota para cima e quanto ele precisaria mudar para reabrir o desconto. Essa é a informação que transforma uma negociação passiva em uma estratégia: cenários de garantia, de parcelamento e de inadimplemento podem ser simulados antes de qualquer protocolo, e cada simulação gravada vira uma versão comparável.
Onde o desconto incide, e até quanto
Até 60% de desconto sobre o valor total do débito, pela regra geral. Até 75% para ME, EPP e empresas em recuperação judicial. A redução alcança multas, juros e honorários — não o valor principal. Parcelamento em até 120 meses pela regra e até 145 meses para ME/EPP e recuperação judicial. Garantia exigida a partir de 60 meses de parcelamento. Quitação com precatórios e créditos acumulados de ICMS em até 75% do débito consolidado.
Antes do desconto, a depuração
Há um passo que costuma ser pulado e que muda o denominador de tudo: verificar o que de fato deve ser cobrado. A depuração da dívida ativa procura inscrições em duplicidade — o mesmo débito cobrado mais de uma vez — e inscrições cuja idade sugere exame de prescrição, sempre com o parâmetro normativo aplicado e a memória do critério registrada. Indício de prescrição é critério objetivo para direcionar a análise jurídica; o sistema não afirma, e não deve afirmar, prescrição consumada.
Base normativa: Lei estadual nº 17.843/2023 e Resolução PGE nº 6/2024, art. 34 e seguintes. Percentuais e prazos conforme a classificação e os limites da lei. Não constitui promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A proposta individual estadual exige incluir todas as inscrições?
Não. Diferentemente da esfera federal, na PGE-SP a proposta individual não exige a totalidade das inscrições — é possível selecionar quais entram na negociação. Essa é uma das diferenças relevantes entre as duas esferas e afeta a estratégia de quem tem passivo nas duas.
Vale mais aderir ao Acordo Paulista ou fazer proposta individual?
Depende do caso. A adesão por edital traz condições pré-fixadas e caminho mais curto; a proposta individual permite construir as condições sobre a realidade do crédito e selecionar inscrições. A comparação entre desconto, entrada e prazo de cada porta é feita antes de protocolar qualquer coisa.