Sua dívida com o governo pode custar bem menos do que custa hoje
A União (PGFN) e o Estado de São Paulo (PGE-SP) negociam dívidas tributárias inscritas com desconto sobre juros, multa e encargos, entrada facilitada e prazo alongado. O tamanho do desconto depende de uma classificação atribuída ao contribuinte — CAPAG na esfera federal, grau de recuperabilidade na estadual — e essa classificação é presumida por sistema, podendo não refletir a realidade econômico-financeira da empresa. A própria legislação admite pedido de revisão.
- Descontos de até 65% (PGFN, regra geral) e até 75% em hipóteses específicas, incidentes sobre juros, multa e encargos legais — nunca sobre o principal.
- Descontos de até 60% do valor total do débito na PGE-SP, e até 75% para ME/EPP e empresas em recuperação judicial.
- Parcelamento em até 120 meses pela regra geral e até 145 meses nas hipóteses previstas — contra 60 meses do parcelamento ordinário.
- Diagnóstico técnico concluído em 48 horas, que pode concluir pela ausência de espaço de revisão e apresentar os fundamentos dessa conclusão.
- Base normativa: Lei 13.988/2020 e Portaria PGFN 6.757/2022 (federal); Lei estadual 17.843/2023 e Resolução PGE 6/2024 (estadual).
Perguntas frequentes
O que é transação tributária?
Transação tributária é o acordo, previsto em lei, entre o contribuinte e a Fazenda Pública para extinguir litígios e liquidar créditos inscritos em dívida ativa mediante concessões recíprocas. Na esfera federal é regida pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022; no Estado de São Paulo, pela Lei nº 17.843/2023 e pela Resolução PGE nº 6/2024. As concessões podem incluir desconto sobre juros, multas e encargos legais, entrada reduzida e prazo de pagamento alongado.
De quanto pode ser o desconto na transação tributária?
Na esfera federal, os descontos alcançam até 65% do valor total dos créditos pela regra geral e até 75% para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial, incidindo sobre juros, multas e encargos legais — nunca sobre o principal. No Estado de São Paulo, o teto é de 60% do valor total do débito, e de 75% para ME, EPP e recuperação judicial. O percentual efetivo depende da classificação atribuída ao crédito ou ao contribuinte e dos limites da lei aplicável ao caso.
Por que a classificação da minha empresa pode estar errada?
Na esfera federal, a PGFN atribui uma Capacidade de Pagamento (CAPAG) presumida, calculada por sistema parametrizado a partir de dados declarados, que não considera a situação econômico-financeira global da empresa. Na esfera estadual, a PGE-SP apura o grau de recuperabilidade por critérios objetivos (NF = G + P + H + I) que podem não refletir a realidade do crédito. Em ambos os casos a norma admite requerer a revisão: a Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê a apuração da capacidade efetiva a partir das demonstrações contábeis, e a Resolução PGE nº 6/2024 admite o pedido de revisão do grau.
Em quanto tempo sai o diagnóstico?
Em 48 horas a partir da entrega dos documentos. O diagnóstico informa se há espaço de economia, de quanto, ou por que não há. Não é promessa de resultado: quando a análise conclui que não cabe revisão, essa conclusão é registrada com os fundamentos correspondentes.
Minha empresa já fez transação. Ainda vale analisar?
Sim. Há três caminhos possíveis: repactuação das condições vigentes, revisão do que já foi feito — inclusive quanto à modalidade escolhida — e uso de precatório para amortizar até 75% do débito consolidado após os descontos.